Murall de Recados DescobertoNET
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Daniele Bastos / Para: giovani trombini
em 01/04/2013 23:35

Giih ake é a Dani Bastos de sao joao,queria saber se vc colocou minha foto no site porque nao to achando,do dia do reuniao bar,no onze:20..bjos

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Giovani Trombini / Para: Prof. Antônio Henrique
em 14/03/2013 20:03

Meu Querido Amigo Antônio Henrique,

Vc não pode imaginar a alegria que senti ao receber sua marquinha e mais ainda ao receber seus brilhantes textos. Adoro ler o que você escreve e tenho certeza, outras pessoas também. Irei publicar todos eles. Hoje ainda já vai poderá conferir aqui no DescobertoNet. Continue mandando artigos para publicarmos. É sempre prazeroso poder ler o que você escreve. Grande abraço e obrigado mais uma vez pelo carinho!

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ANTONIO HENRIQUE / Para: giovani trombini
em 13/03/2013 18:05

Meu caro. Mandei alguns textos meus para seu e-mail. Caso julgue-os dignos de serem publicados ficarei honrado.

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ANTONIO HENRIQUE / Para: Todos Descobertenses
em 13/03/2013 18:03

Continuo visitando Descoberto via site Descobertonet. Que bom é poder ver rostos amigos e noticias boas de antigos companheiros. Abraços a todos.

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Giovani Trombini / Para: Vereador Will
em 29/01/2013 23:09

Registrado a marquinha deixada por vc Will. Grande abraço e obrigado!

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orlando luiz - will / Para: giovani trombini
em 28/01/2013 18:34

Caro amigo Giovani

relato aqui a nao participaçao na reuniao do dia 24 fev DO EXECUTIVO , VEREADORES e a CBA por motivo de realizaçao de exame medico em juiz de fora . Me informaram o horario da reuniao quando já estava a caminho de juiz de fora . Lamento ,pois deveriamos ser avisados com uma antecedencia de no minimo 24 horas para organizarmos . Gosto de participar , mas tenhos compromissos que nem sempre podem ser adiados . VALE LEMBRAR QUE A CBA NAO ESTÁ FINANCIANDO O CARNAVAL DESTE ANO EM Descoberto . Abraço do amigo will . sucessooooo

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Giovani Trombini / Para: Ademir Fernandes
em 27/11/2012 06:42

Meu caro Ademir,

Estamos sim, aguardando por seus artigos, pois gostamos de ler coisas boas. Fique à vontade e quando puder, mande o artigo, que será um prazer poder publicar. Grande abraço pra ti e vê se aparece por aqui. Fique com Deus. "Você é o Cara".

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Ademir Fernandes / Para: Giovani Trombini
em 25/11/2012 19:36

Olá, amigo Giovani, O CARA! Por favor, peço que desculpe-me pela ausência durante algum tempo, pois motivos de força maior impediram-me de te enviar um novo artigo, mas tenho acompanhado o grande sucesso do site. O fator tempo é o maior impedimento, pois continuo morando em Juiz de Fora, mas fico uns dias na cidade e alguns dias na roça. Estou vivendo mais meu lado Chico Bento. Rsrs. Vou preparar novo artigo e espero que seja do seu agrado e de todos que estão ligados a este site tão importante para todos nós. Eu acho que nessa próxima semana já o envio, blz? Conto com sua compreensão sobre minha situação (correria). Desejo uma excelente semana para você, seus familiares e também para meus outros amigos e parentes de Descoberto. Abraços...

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População / Para: CM Descoberto
em 25/11/2012 01:09

Art. 6º – Desde que atendam aos limites já estabelecidos pela legislação ambiental, não se incluem nas exigências desta Lei a utilização de aparelhagem sonora:
I – Instalada no habitáculo do veículo, com a finalidade de emissão sonora exclusivamente para o seu interior;
II – Em eventos do Calendário Oficial ou expressamente autorizados pelo Município, desde que façam parte de sua programação;
III – Em manifestações religiosas, sindicais ou políticas, observada a legislação pertinente;
IV – Utilizada na publicidade sonora, atendida a legislação específica.
Art. 7º – Fica o Município de Descoberto, através do órgão competente e com observância à legislação pertinente, autorizado a licenciar espaços p/ a realização dos campeonatos de som

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POVO DE Descoberto / Para: Câmara
em 25/11/2012 01:05

Art 7 - Copntinuação § 1º – O licenciamento e a autorização aos quais se refere o caput deste artigo só poderão ser
concedidos a locais que esteja assegurado o devido isolamento acústico ou condições ambientais que assegurem a inexistência de qualquer perturbação ao sossego público.
§ 2º – Qualquer cidadão que venha a sofrer incômodo decorrente de eventos entre os tipificados no caput deste artigo poderá formalizar reclamação ao órgão competente que, verificada a procedência da queixa, promoverá a suspensão imediata do mesmo.
§ 3º – A reclamação prevista no § 2º deste Artigo ensejará a abertura de processo administrativo para apuração da queixa, sujeitando o infrator às penalidades prevista no Art. 5º desta Lei.

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